Saiba mais sobre a REVISÃO DO FGTS.

Saiba mais sobre a REVISÃO DO FGTS.

O QUE É FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988 têm direito ao FGTS.

DE QUE SE TRATA A REVISÃO DO FGTS?
O valor mensal depositado na conta de FGTS do trabalhador tem que sofrer uma atualização monetária e juros, pois fica lá durante muito tempo e isso faria com que perdesse seu poder de compra. Pois bem, agora é que começa a polêmica.

Em 1991 foi criada a TAXA REFERENCIA, a tal da TR e foi escolhida para corrigir os saldos do FGTS conforme determina o art. 17 da Lei 8.177/91. A TR sofreu grande defasagem ao longo do tempo e em 1999 ficou impraticável, pois seus índices de correção se distanciaram muito dos demais índices de atualização monetária, o que fez com que o saldo do FGTS não fosse atualizado adequadamente, gerando perdas aos trabalhadores.

A discussão jurídica em torno da revisão do FGTS é antiga e chegou a ser negada pelo STJ. No entanto, uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 5.090 em trâmite pelo STF deu novo fôlego a esta briga.
Isso porque em dezembro/20 o STF julgou inconstitucional a utilização da TR para atualizar créditos trabalhistas, determinando a aplicação do IPCA-E. A referida decisão reacendeu a esperança de trabalhadores e advogados a respeito de uma decisão favorável do STF no que diz respeito à revisão do FGTS, de forma a afastar a TR e determinar a aplicação do INPC ou IPCA-E, o que poderia gerar consideráveis diferenças a receber.

O julgamento da revisão do FGTS pelo STF estava agendado para o dia 13/05/21, por isso muitas pessoas acreditavam que o prazo limite para entrar com a ação de revisão do FGTS era o dia 13/05/2021, mas não funciona assim.

O julgamento foi adiado, ou seja, o STF cancelou a sessão de julgamento e não há data prevista para a decisão.
DÚVIDAS MAIS COMUNS
a) Ainda dá tempo de entrar com a ação?
Sim. É possível ajuizar a ação.

b) Se eu entrar com a ação vou ganhar com certeza?
Não. O êxito da ação dependerá do resultado do julgamento do STF, lembrando que o gestor do FGTS é a Caixa e quem pagará a dívida será o Governo Federal, de forma que há grandes chances de termos uma decisão política para a redução do impacto econômico nas contas públicas. É uma ação de risco, no entanto, com grande possibilidade de ter um julgamento favorável porque o STF já reconheceu que a TR não serve para atualizar monetariamente os créditos trabalhistas.

c) Qualquer trabalhador que tem FGTS tem direito à revisão?
A revisão do FGTS visa repor as perdas inflacionárias a partir de 1999. Muitas ações restringem o pedido entre 1999 e 2013, por conta das ações que já estão em trâmite na justiça, mas na verdade, é possível requerer a aplicação até os dias atuais, desde que se verifique, por cálculo, a defasagem em razão da aplicação da TR, razão pela qual é muito importante fazer o cálculo. Mesmo que os trabalhadores tenham sacado o FGTS, dependendo do período, podem requerer a revisão. Também é preciso analisar caso a caso os trabalhadores que utilizaram o FGTS para comprar casa própria ou amortizar parcelas de financiamento imobiliário.

QUESTÕES PRIMORDIAIS
Procure um profissional experiente e que faça o cálculo ANTES de ajuizar a ação, nunca é aconselhável fazer seu pedido sem a orientação e acompanhamento de um advogado, pois o processo pode envolver a necessidade de recursos e outras ações que só um advogado terá condições de avaliar e realizar.

É fundamental que seja feito um CÁLCULO estimado do valor que resultará da revisão pretendida. Se o valor do crédito a receber for até 60 salários mínimos, a ação deverá tramitar pelo Juizado Especial Federal, o que reduz as despesas e risco de sucumbência.
Além disso, o cálculo é importante porque analisará quais períodos efetivamente são passíveis de revisão e quais não podem ser considerados, evitando que o pedido não seja compatível com o real direito perseguido.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O que preciso para entrar com a ação?
Será necessário cópia RG, CPF, comprovante de residência, Cópia da Carteira de Trabalho e Extrato Analítico do FGTS completo.

Também será necessário outorgar a procuração ao advogado e, se for o caso, assinar a declaração para pedir a justiça gratuita, documentos que o advogado providenciará.

O extrato analítico do FGTS pode ser obtido nas agências da CEF ou no site: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas

Como os processos são eletrônicos, é importante baixar o EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS em formato PDF diretamente do site da CEF. Se o cliente tiver dificuldades em obtê-lo, poderá solicitar o auxílio do advogado.

Para auxiliar nossos clientes, estamos enviando o link de um tutorial para cadastrar a senha pelo aplicativo da caixa e outro para obter o extrato do FGTS.

Mais notícias iguais essa em nosso site: www.bastosecorbo.adv.br.

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